Portal de divulgação de parcerias público-privadas em Angola.
O portal tem como principal objectivo promover a transparência e a visibilidade dos projectos de parceria público-privada, funcionando como uma montra de iniciativas estratégicas e um espaço de promoção do envolvimento entre entidades públicas e privadas, nomeadamente organismos governamentais, representantes da sociedade civil e investidores nacionais e internacionais.
Conheça os projectos já em desenvolvimento
As notas conceptuais podem ser submetidas por entidades públicas, bem como por entidades privadas, que pretendam iniciar um processo de proposta não solicitada.
Se pertencer a uma entidade pública, poderá também fazer esta submissão recorrendo à plataforma SOURCE.
Inicie sessão e submeta a sua nota conceptual.
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Uma Parceria Público-Privada (PPP) é uma relação jurídica constituída por contrato ou a união de contratos, por via dos quais, pessoas jurídicas ou entes privados, designados por parceiros privados, se obrigam, de forma duradoura, perante um parceiro público, mediante contrapartida, a assegurar o desenvolvimento de uma actividade tendente à satisfação de uma necessidade colectiva em que a responsabilidade pelo financiamento, investimento, exploração e riscos associados incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado
As PPP greenfield envolvem a construção de novos activos,. Referem-se a projectos iniciados do zero, em áreas não desenvolvidas ou sem construções existentes. As PPP brownfield são utilizadas para transferir a responsabilidade pela modernização e gestão de activos existentes para uma empresa privada, ou seja, referem-se a projectos realizados em áreas já desenvolvidas, com infra-estrutura existente ou instalações antigas.
Ao abrigo da Lei 11/19, os tipos de contratos compatíveis com o regime de Parceria Público-Privada (PPP) são:
• Concessão de obras públicas
• Concessão de exploração de serviço público
• Aquisição de serviços
• Gestão
Isto pressupõe que possam ser seguidos diferentes modelos de PPP, tais como:
Design-Build-Finance-Operate-Maintain (DBFOM)
Design-Build-Finance-Operate (DBFO);
Design-Construct Manage-Finance (DCMF)
Build-Operate-Transfer (BOT)
Build-Own-Operate-Transfer (BOOT)
Build-Transfer-Operate (BTO)
Rehabilitate-Operate-Transfer (ROT)
Concessão
Operations and Maintenance (O&M)
Private Finance Initiative, ou PFI.
As vantagens da contratação sob a forma de PPP podem incluir:
Não.
Uma PPP não significa a alienação de activos do Estado, mas sim um modelo de colaboração contratual entre o sector público e o privado para o desenvolvimento de infra-estruturas ou prestação de serviços públicos. Na PPP, o Estado mantém a titularidade do bem ou serviço, enquanto o parceiro privado assume responsabilidades de financiamento, construção, operação e/ou manutenção, em contrapartida de uma remuneração contratual.
Já a privatização corresponde à transferência definitiva de activos ou responsabilidades do Estado para o sector privado.
O processo de desenvolvimento de uma PPP segue quatro fases principais:
1. Identificação e Enquadramento – Identificação e enquadramento estratégico de potenciais projectos e avaliação preliminar e justificação da opção pelo modelo PPP;
2. Avaliação e Estruturação da PPP (Viabilidade) – Estudos técnicos, financeiros e jurídicos para definição da estrutura óptima do projecto;
3. Concurso e Adjudicação – Lançamento e condução do procedimento concursal para selecção do parceiro privado;
4. Gestão de Contratos – Acompanhamento, monitorização e avaliação da execução contratual ao longo da vigência da PPP.
Para obter mais informação sobre cada uma destas fases do processo de PPP, deve consultar o Manual de Procedimentos
O processo de PPP inicia-se com a submissão de uma Nota Conceptual / Formulário de submissão de proposta de PPP pela entidade proponente à DNPPP.
Contudo, a formalização e início de um projecto de PPP propriamente dito ocorre com a entrega de uma Proposta Fundamentada, acompanhada dos respetivos estudos de pré-viabilidade, que permitam demonstrar a adequação e relevância do projecto por parte da Entidade Proponente
O órgão responsável é o Órgão de Governação das Parcerias Público-Privadas (OGP), com competência para a aprovação e decisão final relativamente à celebração dos contratos de PPP.
A selecção do parceiro privado é feita, regra geral, através de concurso público, assegurando os princípios da transparência e concorrência.
No caso de Iniciativas Privadas (Unsolicited Proposals – USP), o parceiro privado pode ser o próprio promotor do projecto, após a fase de concurso.
Para garantir alguma justiça no processo, existem mecanismos de protecção da iniciativa privada, como:
• Mecanismos de bónus na avaliação
• Qualificação automática do proponente
• Direito de correspondência (matching right) em caso de propostas concorrentes