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Alterações e aditamentos a artigos da Lei das Parcerias Público-Privadas

O Decreto Presidencial 111/21, de 29 de abril, configura até ao momento a única alteração ao Regulamento das PPP, incluindo o aditamento de um novo importante tema. No essencial, o Regulamento é mantido, registando-se alterações de pormenor como sejam a modificação da composição do “Órgão de Governança das Parcerias Público-Privadas” e a admissão de estruturação de PPP assentes em contratos de projetos de investimentos públicos cuja execução tenha sido suspensa por motivos de restrição financeira da entidade pública contratante. A alteração substantiva assume a forma de aditamento, passando o Regulamento da Lei das PPP a tratar a matéria das propostas não solicitadas, admitindo-as e regulando-as.

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